Serviço
Análise de Riscos Laborais
A Avaliação de Riscos é o cerne da Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, pois sem uma avaliação de riscos eficaz não serão tomadas medidas preventivas adequadas. Se um perigo não for identificado não terá oportunidade de ser controlado.
De forma a obter uma identificação de Riscos completa e que reflita na sua totalidade a realidade dos estabelecimentos/entidades e dos colaboradores que nelas exerçam a sua atividade, a MEDSEGHI dispões de serviço de Análise de Riscos Laborais, que incluí o seguinte:
- Medição/Avaliação da Iluminância (deve funcionar com hiperligação para a janela correspondente);
- Medição/Avaliação de Ruído (deve funcionar com hiperligação para a janela correspondente);
- Medição/Avaliação Conforto Térmico (deve funcionar com hiperligação para a janela correspondente).
Estas avaliações tornam-se fundamentais no que concerne à implementação de medidas preventivas que permitam o desenrolar de atividades profissional em ambientes seguros, saudáveis, sem que haja repercussão na saúde dos colaboradores.
Outras avaliações poderão ser realizadas decorrente da identificação de riscos que requeiram análise específica.
Medição/Avaliação da Iluminância (Janela em subcapítulo)
Uma correta iluminação no local de trabalho permite, aos trabalhadores, a criação de um ambiente visual seguro e o desempenho das tarefas visuais de forma eficiente, com precisão e sem causa fadiga e desconforto. A importância da avaliação da iluminância prende-se no facto de os olhos desempenharem um papel fundamental, sendo responsáveis por cerca de 80% dos estímulos sensoriais.
A iluminância é descrita como o fluxo luminoso que é projetado numa unidade de área numa superfície. A unidade de medida da iluminância é o lúmen/m2 ou lux.
Referente à iluminação, que pode ser natural ou artificial, face à artificial esta pode ser distribuída por três formas.
Quais as consequências de uma boa ou má iluminância?
Caso a iluminação não seja adequada, esta obriga o sistema visual a trabalhar mais de modo a compensar o esforço necessário para proporcionar a focagem da imagem. Este esforço adicional pode levar a sintomas descritos geralmente como fadiga ocular.
Os sintomas incluem:
- Irritação (inflamação dos olhos e pálpebras pesadas);
- Coceira;
- Visão turva ou dupla;
- Sintomas referidos (enxaquecas, fadiga e tontura).
Uma boa iluminação pode levar:
- Maior desempenho e eficiência;
- Melhor postura;
- Diminuição da ocorrência de fadiga e desconforto ocular;
- Maior segurança no trabalho.
Uma má iluminação pode levar:
- Diminuição no desempenho e eficiência;
- Fadiga e desconforto ocular;
- Diminuição de segurança no trabalho.
Uma má iluminação também pode levar a outros efeitos. Uma resposta natural à iluminação ou reflexos, por exemplo, a aproximação à tarefa ou visualização desta de outra perspetiva, podendo originar posturas incorretas, levando a desconforto muscular.
Os aspetos mais comuns da iluminação que afetam os trabalhadores são:
- Iluminância insuficiente;
- Variação excessiva na iluminância;
- Reflexo;
- Reflexo em ecrãs de visualização;
- Sombras;
- Cintilação.
A má iluminação nos locais de trabalho pode levar a um aumento de custos, sejam diretos e/ou indiretos:
- Aumento de absentismo;
- Dias de ausência (acidentes ou lesões);
- Redução de eficiência e produtividade.
Na MEDSEGHI acreditamos que a avaliação deste parâmetro é fundamental para a segurança e saúde dos trabalhadores nos seus postos de trabalho, na medida em que pode ser possível melhorar as condições de segurança e melhorar o desempenho dos trabalhadores.
Medição/Avaliação de Ruído (Janela em subcapítulo)
Define-se ruído, como sendo um som sem interesse ou desagradável. O ruído pode ser mais ou menos intenso, composto por uma só tonalidade ou composto por várias e a sua propagação varia consoante o meio em que o recetor se encontra.
É possível controlar o ruído na fonte, na transmissão e no recetor. Os níveis sonoros relacionados com o ruído ambiente raramente afetam o sistema auditivo. Os efeitos mais frequentes traduzem-se em perturbações psicológicas ou fisiológicas associadas a reações de ‘stress’ e cansaço. O ruído interfere com as comunicações e provoca perturbações no sono, na capacidade de concentração e hipertensão arterial. O ruído é um problema de saúde pública, o seu controlo requer o empenho de todos.
A perda auditiva provocada pelo ruído é uma das 10 doenças profissionais mais comuns na União Europeia (UE). A hipoacusia ou surdez provocada pelo ruído consta das doenças enumeradas na lista europeia das doenças profissionais. Os dados recolhidos pelo EUROSTAT no âmbito das «Estatísticas Europeias de Doenças Profissionais» (EEDP) revelam que, na Europa (UE15), foram detetados cerca de 14 300 casos de perda auditiva devida ao ruído em 2005, o que corresponde a 9,5 casos por 100 000 trabalhadores. Sublinhe-se que aproximadamente 98% dos casos identificados são homens e 73% trabalham nas indústrias transformadoras, extrativas e da construção.
O Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído), é aplicável a todas as atividades dos setores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.
Este decreto vem definir que não é permitida, em situação alguma, a exposição pessoal diária ou semanal de trabalhadores a níveis de ruído iguais ou superiores a 87 dB(A) ou a valores de pico iguais ou superiores a 140 dB(C), sendo estes valores definidos como os Valores Limite de Exposição (VLE) ao ruído, em cuja determinação se passa a considerar a atenuação dos protetores auditivos.
Nas atividades suscetíveis de apresentar riscos de exposição ao ruído, o empregador deve avaliar e, se necessário, medir os níveis de ruído a que os trabalhadores se encontram expostos, e quando se verifica níveis de ruído superiores ao legalmente permitido, este deve utilizar todos os meios disponíveis para conseguir eliminar na origem ou reduzir ao mínimo possível os riscos associados ao ruído no local de trabalho.
Para além das obrigações gerais em matéria de saúde no trabalho, a entidade empregadora deve garantir uma adequada vigilância médica dos trabalhadores expostos ao ruído, com o objetivo de detetar precocemente eventuais perdas de audição e de tomar medidas no sentido da preservação da sua capacidade auditiva.
Medição/Avaliação Conforto Térmico (Janela em subcapítulo)
As condições térmicas são fundamentais nos locais de trabalho, uma vez que, as mesmas influenciam, entre vários outros fatores, o bem-estar, a produtividade e o desempenho dos trabalhadores.
A sobrecarga térmica ou “stress” térmico, relaciona a exposição do corpo humano a ambientes de temperaturas extremas, enquanto, o conforto térmico, não envolvendo temperaturas extremas, relaciona a temperatura, humidade e velocidade do ar existentes nos locais com situações de desconforto.
A Lei nº. 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, no artigo 15º, comunica as obrigações gerais do empregador, nomeadamente a de “assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador.”
Como referenciais normativos, são aplicadas as normas ISO 7730:2005 a ambientes térmicos moderados, e a norma ISO 7243:2017, referente a ambientes quentes.
A avaliação do conforto térmico e stress térmico deve efetuar-se:
- Sempre que haja alterações na instalação: criação ou modificação de postos de trabalho.
A avaliação da exposição dos trabalhadores a agentes químicos deve efetuar-se:
- Sempre que se verifique qualquer alteração das condições que possam afetar a exposição dos trabalhadores a agentes químicos perigosos.
Um ambiente térmico saudável é o resultado do controlo simultâneo da temperatura, humidade e renovação do ar em redor dos trabalhadores, pois temperaturas inadequadas podem provocar perturbações físicas e psicológicas e consequentemente reduzir a produtividade do trabalhador.
Pretende-se assim com a Avaliação do Ambiente Térmico/Stress Térmico determinar condições térmicas ótimas, onde a maior percentagem de trabalhadores está satisfeita com o ambiente térmico.