Serviço
Plano de Segurança e Saúde em Obra
(PSS e DPSS)
O Plano de Segurança e Saúde em Projeto (PSS) ou Plano de Segurança e Saúde em Obra (de acordo com situação) para além de obrigatório conforme legislado no Dec. Lei n. 273, constitui um dos instrumentos fundamentais do planeamento e da organização da segurança no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.
O plano deve ser elaborado a partir da fase do projeto da obra, sendo posteriormente desenvolvido e especificado antes de se passar à execução da obra, com a abertura do estaleiro (DPSS – Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde).
Trata-se de um único plano de segurança e saúde para a obra, cuja elaboração acompanha a evolução da fase de projeto da obra para a da sua execução.
Na MEDSEGHI poderá encontrar profissionais habilitados para a elaboração destes documentos obrigatórios aquando submissão do projeto no pedido de emissão da licença de construção, como com o desenvolvimento do mesmo na fase de execução da obra, sendo nesta fase, da responsabilidade da Entidade Executante apresentar e cumprir com o descrito neste documento.