Serviço
Representação da Entidade Executante
De acordo com o decreto de Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, a entidade executante deve não apenas aplicar o plano de segurança e saúde nas atividades que desenvolve durante a execução da obra, mas também assegurar que os subempreiteiros e os trabalhadores independentes o cumprem, além de outras obrigações respeitantes ao funcionamento do estaleiro.
Desta forma, a MEDSEGHI predispõe-se a realizar este tipo de serviços, responsabilizando-se assim por o seguinte.
- Avaliar os riscos associados à execução da obra e definir as medidas de prevenção adequadas;
- Desenvolver o plano de segurança e saúde e respetivas atualizações;
- Dar a conhecer o plano de segurança e saúde para a execução da obra e as suas alterações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes;
- Elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que impliquem riscos especiais;
- Colaborar com o coordenador de segurança em obra, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de subempreiteiros e trabalhadores independentes as diretivas daquele;
- Fornecer ao dono da obra as informações necessárias à elaboração e atualização da comunicação prévia;
- Representação perante entidades fiscalizadoras;
- Ações de formação e sensibilização a todos os colaboradores presentes em obra acerca das regras estipuladas para o estaleiro bem como do conteúdo dos procedimentos de segurança;
- Controlo documental, nomeadamente registo dos trabalhares, subempreiteiros e equipamentos em obra;
- Inquéritos de investigação de acidentes de trabalho ocorridos no estaleiro.