Serviço

Representação da Entidade Executante

De acordo com o decreto de Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, a entidade executante deve não apenas aplicar o plano de segurança e saúde nas atividades que desenvolve durante a execução da obra, mas também assegurar que os subempreiteiros e os trabalhadores independentes o cumprem, além de outras obrigações respeitantes ao funcionamento do estaleiro.

Desta forma, a MEDSEGHI predispõe-se a realizar este tipo de serviços, responsabilizando-se assim por o seguinte.

  • Avaliar os riscos associados à execução da obra e definir as medidas de prevenção adequadas;
  • Desenvolver o plano de segurança e saúde e respetivas atualizações;
  • Dar a conhecer o plano de segurança e saúde para a execução da obra e as suas alterações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes;
  • Elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que impliquem riscos especiais;
  • Colaborar com o coordenador de segurança em obra, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de subempreiteiros e trabalhadores independentes as diretivas daquele;
  • Fornecer ao dono da obra as informações necessárias à elaboração e atualização da comunicação prévia;
  • Representação perante entidades fiscalizadoras;
  • Ações de formação e sensibilização a todos os colaboradores presentes em obra acerca das regras estipuladas para o estaleiro bem como do conteúdo dos procedimentos de segurança;
  • Controlo documental, nomeadamente registo dos trabalhares, subempreiteiros e equipamentos em obra;
  • Inquéritos de investigação de acidentes de trabalho ocorridos no estaleiro.