ServiƧo

Representação da Entidade Executante

De acordo com o decreto de Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporÔrios ou móveis, a entidade executante deve não apenas aplicar o plano de segurança e saúde nas atividades que desenvolve durante a execução da obra, mas também assegurar que os subempreiteiros e os trabalhadores independentes o cumprem, além de outras obrigações respeitantes ao funcionamento do estaleiro.

Desta forma, a MEDSEGHI predispƵe-se a realizar este tipo de serviƧos, responsabilizando-se assim por o seguinte.

  • Avaliar os riscos associados Ć  execução da obra e definir as medidas de prevenção adequadas;
  • Desenvolver o plano de seguranƧa e saĆŗde e respetivas atualizaƧƵes;
  • Dar a conhecer o plano de seguranƧa e saĆŗde para a execução da obra e as suas alteraƧƵes aos subempreiteiros e trabalhadores independentes;
  • Elaborar fichas de procedimentos de seguranƧa para os trabalhos que impliquem riscos especiais;
  • Colaborar com o coordenador de seguranƧa em obra, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de subempreiteiros e trabalhadores independentes as diretivas daquele;
  • Fornecer ao dono da obra as informaƧƵes necessĆ”rias Ć  elaboração e atualização da comunicação prĆ©via;
  • Representação perante entidades fiscalizadoras;
  • AƧƵes de formação e sensibilização a todos os colaboradores presentes em obra acerca das regras estipuladas para o estaleiro bem como do conteĆŗdo dos procedimentos de seguranƧa;
  • Controlo documental, nomeadamente registo dos trabalhares, subempreiteiros e equipamentos em obra;
  • InquĆ©ritos de investigação de acidentes de trabalho ocorridos no estaleiro.